Quem pagará a conta das inovações da Lei 14.181/2021?

Quem pagará a conta das inovações da Lei 14.181/2021?

22/09/2021
COMPARTILHE

Portal online do ESTADÃO publica artigo escrito por Cláudia Constância, advogada especialista do Contencioso Cível do Reis Advogados (SP). A autora destaca em seu texto as inovações trazidas pela Lei 14.181/2021, em vigor desde 2/7/2021, e suas preocupações com a prevenção do superendividamento do consumidor brasileiro.

Confira texto no espaço de artigos do colunista Fausto Macedo: https://lnkd.in/dZPJGUSQ


Mais artigos

As boas novas da Medida Provisória 1085/21 para o mercado de crédito

As boas novas da Medida Provisória 1085/21 para o mercado de crédito

LEIA MAIS
Pontos de risco ao crédito na nova Lei de Recuperação Judicial e Falências

Pontos de risco ao crédito na nova Lei de Recuperação Judicial e Falências

LEIA MAIS
Cuano para o Conjur: Os meios atípicos de execução segundo o STJ

Cuano para o Conjur: Os meios atípicos de execução segundo o STJ

LEIA MAIS
Desenvolvido por: intervene.com.br