Proteção de Dados como direito fundamental é marco histórico do respeito à privacidade

Proteção de Dados como direito fundamental é marco histórico do respeito à privacidade

11/02/2022
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O Congresso Nacional promulgou ontem (10/02) Emenda Constitucional (EC 115) que alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais1.

Ao atingir o status de direito fundamental, a proteção de dados não poderá sofrer retrocesso ou ser restringida pelas autoridades governamentais, que por sua vez, deverão garantir a efetividade desse direito. Ademais, ao reservar à União a competência privativa de legislar sobre o assunto, a aprovação da Emenda também garantiu segurança jurídica e estabilidade ao tema, impedindo que Estados e Municípios tenham leis conflitantes ou que cidadãos de determinada localidade do nosso país sejam menos protegidos que os demais.

E, nesse cenário, vale destacar que a aprovação da Emenda não inaugurou o direito de proteção de dados no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aplicável em todo o território nacional, é a lei especial que prevê os princípios e diretrizes para todo o ciclo de tratamento de dados pessoais e, tem como base central, a ideia de que é a própria pessoa, titular de dados, que possui o controle do que será feito com as suas informações. A LGPD é, justamente, o mecanismo que dará efeito ao direito fundamental promulgado, garantindo que o desenvolvimento tecnológico não se sobreponha à privacidade e visando o equilíbrio das relações digitais.

Os direitos fundamentais são reconhecidos a partir de todo um contexto histórico-cultural da sociedade e tem por objetivo assegurar o mínimo necessário para que um indivíduo exista de forma digna, para pleno desenvolvimento e proteção ao poder estatal e tem como característica a imutabilidade, ou seja, são permanentes e não se perdem com o decurso do tempo.

Emendas à Constituição são recursos que permitem, em regra, adaptar e manter atualizado o seu texto diante de relevantes mudanças sociais. Em 1988, ano em que a atual Constituição foi publicada, houve a preocupação em preservar e proteger direitos ligados à intimidade, vida privada e sigilo de informações, porém não havia a comercialização e utilização da internet como temos hoje. Tais garantia não eram suficientes para abranger todo o contexto digital que experimentamos. 

Vivemos conectados e ligados às tecnologias da comunicação. Toda nossa forma de interação com o mundo está baseada na troca de informações, coleta de dados ou análise de perfis e hábitos. Assim, a aprovação pelo Congresso da proteção de dados no rol de direitos fundamentais traz imensuráveis benefícios para todos, pois a partir de agora teremos ainda maior relevância e solidificação do tema. 

Para além da LGPD, no contexto histórico da nossa sociedade cada vez mais digital em que as moedas de troca são os nossos dados pessoais, o dia 10 de fevereiro de 2022 passa a ser um marco histórico para impulsionar o desenvolvimento econômico e tecnológico com respeito à privacidade no mais alto nível normativo.

1 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/10/promulgada-emenda-constitucional-de-protecao-de-dados 


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