O Portal do Agronegócio publicou um artigo escrito por Daniel de Souza, advogado especializado em Direito Bancário e Cooperativas do escritório Reis Advogados (SP). No texto, o autor destaca que, em casos de perdas de safra, eventos climáticos não são considerados fatores imprevisíveis ou extraordinários ao ponto de autorizar a adoção da Teoria da Imprevisão.