O Dia da Constituição

O Dia da Constituição

25/03/2021
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Por Jurandir de Sousa Oliveira

No dia 25 de março de 2021 (quinta-feira), comemorar-se-á o Dia da Constituição Brasileira.

A Constituição -- ou Carta Magna, e ainda, Carta Fundamental --, é o conjunto de normas e regras de conduta que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, individuais ou coletivos, bem como as responsabilidades sociais do Estado, a fim de organizar o país.

Existe uma confusão que leva a muitos imaginarem que o Dia da Constituição se comemora em 24 de janeiro. Na realidade, essa foi a data em que foi outorgada a Constituição Brasileira de 1967, que ficou conhecida por legalizar e institucionalizar o regime militar.

O Dia da Constituição é celebrado no dia 25 de março em homenagem à data, em 1824, em que o imperador Dom Pedro I assinou a primeira Constituição Brasileira, parte fundamental para a declaração da independência do Brasil da Metrópole de Portugal. Ela durou até a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, quando entrou em vigor uma nova constituição. Eis o motivo pelo qual a famosa rua comercial em São Paulo foi batizada com o nome de ?25 de Março?.

É importante notar que, desde a primeira carta, ainda no Império, o Brasil teve até agora sete constituições, incluindo a atual -- promulgada em 5 de outubro de 1988. A saber:

? Primeira: Constituição de 1824 - A "Constituição do Império do Brasil" foi promulgada em 25 de março de 1824 pelo imperador Dom Pedro I (1798-1834), como já mencionado. Considera-se um documento importante para consolidar o processo de independência do Brasil. Além dos três poderes -- Legislativo, Executivo e Judiciário --, instituiu o Poder Moderador, característico do sistema monárquico, exercido pelo Imperador.

? Segunda: Constituição de 1891 - A "Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil" foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. O País era governado por Deodoro da Fonseca (1827-1892), figura principal da Proclamação da República, em 1889. Da mesma forma, serviu para consolidar o sistema republicano no País, durante o período da chamada ?República Velha? (1889-1930). Em um regime de governo presidencialista, em detrimento do sistema monárquico, o documento excluiu o Poder Moderador.

? Terceira: Constituição de 1934 - Essa Constituição foi promulgada em 16 de julho de 1934. De cunho autoritário e liberal, sua promulgação aconteceu durante o governo de Getúlio Vargas (1882-1954). Vigorou por apenas três anos, mas, de qualquer maneira, estabeleceu diversas reformas na organização político-social do Brasil.

? Quarta: Constituição de 1937 - Conhecida por ?Polaca?, foi promulgada em 10 de novembro de 1937 no governo de Getúlio Dorneles Vargas, inaugurando o período conhecido como ?Estado Novo?, marcando um período ditatorial no Brasil.

? Quinta: Constituição de 1946 - Foi promulgada em 18 de setembro de 1946, durante o governo do general Eurico Gaspar Dutra (1883-1974). Diante do processo de ?redemocratização do país?, a sua principal característica foi trazer uma nova ordem. O documento trazia diversos pontos associados às liberdades expressas da Constituição de 1934 e que haviam sido retiradas em 1937.

? Sexta: Constituição de 1967 - Essa Constituição ficou conhecida por ter legalizado o regime militar no Brasil e foi promulgada em 24 de janeiro de 1967, no governo militar cujo presidente era o marechal Humberto Castelo Branco (1897-1967). Autoritária, concentrava a maior parte do poder no Executivo, que se sobrepunha aos demais, além de acabar com as eleições diretas para presidente da República. Ela também restringiu direitos dos trabalhadores e estabeleceu a pena de morte. Sem dúvida, essa constituição ficou marcada pelo decreto assinado em 1968, denominado ?Ato Institucional n.º 5? (o AI-5), de triste memória, que, por exemplo, estabelecia a censura e o poder máximo ao presidente do país, bem como aos militares.

? Sétima: Constituição de 1988 - A "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é a atual constituição, já objeto de centenas de emendas. Na ocasião do que se convencionou chamar ?a Nova República?, o presidente José Sarney, em razão do falecimento do presidente eleito Tancredo de Almeida Neves, assumiu na qualidade de vice-presidente. Também foi chamada de ?Constituição Cidadã? pelo presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado federal Ulisses Guimarães, em virtude de ter consolidado diversas leis no campo dos direitos humanos, o que representou uma grande melhoria no processo de democratização brasileira.

Como vimos, uma constituição é um conjunto de normas e leis que regem um Estado ou uma nação. A lei máxima regulamenta e limita as relações entre os poderes, ao mesmo tempo em que estabelece os direitos e deveres dos cidadãos. Assim, o texto constitucional mostra-se extremamente necessário para a organização da vida em sociedade.

De fato, a história do Brasil mostra um longo histórico de instabilidades, avanços e retrocessos. Certamente, uma visão mais atenta da nossa trajetória como país permite perceber, apesar dos pesares, um caminho de evolução, mormente em termos de direitos e garantias fundamentais, de cunho individual e coletivo.

Evidentemente, tal conclusão não afasta, por completo, problemas, instabilidades ou retrocessos, mas garante que o respeito à lei, à constituição e a todas as instituições republicanas é dever de todo cidadão brasileiro. Isso é fundamental para que continuemos a buscar a melhora das relações em sociedade.

Ao Estatuto fundamental, à ?lei das leis?, à Constituição Cidadã, o nosso respeito e as nossas homenagens no dia dedicado a ela.

Jurandir de Sousa Oliveira é economista, advogado especialista em direito processual civil e integrante da unidade Corporate do escritório Reis Advogados


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