Das aulas de datilografia a cursos de design? Pois é! A primeira missão do advogado é sempre estudar e acompanhar a evolução da sociedade. Para quem nunca ouviu falar de Legal Design saiba que este conceito já está normatizado em dois textos normativos. O primeiro a Resolução 1 BCB nº1 de 12/-8/2020 que regulamentou o PIX e, agora, Resolução do CNJ nº 347 de 13/10/2020 que Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Design não se confunde com estética. Design é uma metodologia legado à resolução de problemas na linha em que a forma deve atender a função. O legal design é vocacionado a adequar o processo às novas tendências advindas da tecnologia, da comunicação e a agilidade da informação, que passou a ser difundido após a fundação do The Legal Design Lab, da Universidade de Stanford, em 2013, pela diretora e uma das maiores expoentes na pesquisa e aplicação de técnicas de legal design, Margaret Hagan.
A Resolução dispõe que: ?Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tornem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis. Nos termos da Resolução foi assim conceituado Visual law ? subárea do Legal Design que utiliza elementos visuais tais como imagens, infográficos e fluxogramas, para tornar o Direito mais claro e compreensível.
Busca-se a facilitação da compreensão do conteúdo, através da empatia, como uma virtude essencial para comunicação eficaz da sociedade da informação, sendo que, tradicionalmente, apenas conhecedores do Direito tem acesso a esses tipos de informação, não compreendendo grande parte dos jurisdicionados que não tem conhecimento da linguagem jurídica técnica.
Não se confunde com legal design com design thinking, esta última sendo uma metodologia utilizada para oferecer produtos e serviços de acordo com a real necessidade dos clientes para aperfeiçoar serviços de forma simples, ágil e bem planejada, uma vez que ela aproveita características de um profissional de designer ? como sua forma de pensamento, potencial criativo e empatia ? em todo o negócio e não apenas na criação de um só produto. De todo modo, a etapa de design thinking, é utilizada no processo de legal design para que a organização de ideias tenha como o foco o usuário e gerar a eficácia do texto jurídico.
Assim como tudo na vida está em permanente transformação, o Poder Judiciário tem evitado estar sempre na contramão da evolução. O CNJ tem se mostrado arrojado com as novas tecnologias preparando o Judiciário para a Sociedade 4.0.
Rodrigo Toler, especialista em Processo Civil, Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Reis Advogados (SP) e associado ao Centro de Estudos Avançados de Processo ? CEAPRO