1º de Maio de 1886 ? Nova York, Chicago e outras cidades dos EUA: mais de 300 mil manifestantes se reuniram pelas ruas dando início a uma greve geral. A única reivindicação dessa multidão era: ?eight-hour day with no cut in pay? (?jornada diária de oito horas sem redução no pagamento?)!
Esse dia de luta, reconhecido pela Europa em 1890 como um marco transformador, deu início à tradição secular de comemorar o Dia do Trabalhador na data do primeiro dia do mês de maio. Atualmente, ela é celebrada em centenas de países.
Neste dia, as comemorações relembram conquistas e reafirmam a importância do trabalhador na movimentação da economia, como força geradora de bens e serviços. Mas também é uma ocasião que sempre foi marcada por manifestações e reivindicações, geralmente promovida por organizações de classe e sindicatos.
No Brasil, o Dia do Trabalhador foi decretado em 1925 e, desde então, é dedicado às conquistas e mudanças no cenário operário, tendo sido a maior delas em 1º de Maio de 1943, quando o então Presidente Getúlio Vargas, reconhecendo direitos básicos, como salário mínimo e a duração da jornada de trabalho, publicou o Decreto-Lei nº 5.452, mais conhecido como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), vigente até os dias de hoje.
No ano de 1980, essa data foi marcada pela Greve do ABC, quando mais de 100 mil trabalhadores, principalmente metalúrgicos, saíram às ruas em São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, reivindicando melhores condições de trabalho: redução da jornada, estabilidade no emprego, aumento salarial, entre outras. O ato foi abrangente, com reflexos políticos no governo militar, que mantinha a economia aquecida através da produção automobilística.
Referido movimento inaugurou uma década de movimentos populares, com transformações políticas e sociais profundas, como o restabelecimento do Estado Democrático de Direito pela eleição de Tancredo Neves para presidente da República e consolidado na promulgação da nova Constituição Brasileira, em 1988. A nova Carta Magna reconheceu a isonomia entre homens e mulheres; garantiu a liberdade de expressão e reconheceu as lutas dos trabalhadores, ao incluir seus direitos básicos e a liberdade de associação profissional ou sindical, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais (artigos 7º e 8º da Constituição Federal).
A necessidade de uma adequação da legislação ante a
modernização das relações de trabalho vinha se fazendo presente nos debates
político-sociais, bem como no meio jurídico.
Neste contexto que recepcionamos a Lei 13.467 de 2017, chamada de Reforma
Trabalhista, que trouxe como grande inovação o reconhecimento do teletrabalho,
ferramenta que ganhou importância ímpar para manutenção de uma economia ativa,
frente às medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus, declarada em
março de 2020.
1º de Maio de 2021: comemora-se no País 78 anos da CLT e mais de 30 anos da constitucionalização dos direitos trabalhistas básicos, como salários, jornada, férias, trabalho salubre, livre associação profissional, entre outros.
Ainda em meio às medidas sanitárias de controle da pandemia, os trabalhadores, mesmo em situações antagônicas de risco sanitário ? na saúde estão extremamente expostos na linha de frente de combate à doença; em outros tantos segmentos estão sob a proteção do sistema de trabalho home office ? têm em comum as mesmas reflexões: ressignificação de conceitos como ?qualidade de vida?, ?lar?, ?necessidades essenciais? e os limites do trabalho.
Temas como saúde mental do trabalhador, direito a desconexão, flexibilidade de jornadas e o trabalho da mulher permeiam os debates jurídicos.
Aos empregadores, cabem reflexões sobre a ressignificação de ?estrutura empresarial? e o que se tornou obsoleto em seu segmento. Também sobre as mudanças efetivadas e a permanência do sistema home office. E, por fim, como proporcionar a realização do trabalhador de modo a manter o engajamento e a produtividade necessários, com toda essa transformação de conceitos sociais e jurídicos.
E, assim, tem-se que 2021 terá um Dia do Trabalhador envolvido em reflexões, sobre as transformações e aprendizados vivenciados nesse último ano, que nos levam a afirmar que o mundo do trabalho nunca mais será como antes ? e também a ousar firmar perspectivas para que se torne melhor.
Por Miria Falcheti, gerente jurídica da área trabalhista do escritório Reis Advogados (SP) e especialista em Direito Material e Processual do Trabalho