A área de ética corporativa, também conhecida como compliance (“conformidade”, em inglês), ganha cada vez mais destaque no ambiente empresarial. A importância é crescente no Brasil desde 2009, com a aprovação de regras que culminaram na Lei Anticorrupção, em 2013.
Esse departamento nas empresas é responsável por garantir que seus colaboradores sigam normas referentes às atividades sob padrões éticos. Minimizar riscos recorrentes da prestação de serviços, como, por exemplo, operações financeiras e societárias frágeis, informações sigilosas passíveis de vazamento e prazos processuais que, se descumpridos, podem acarretar grandes prejuízos.
Não se configura, portanto, como um tema à parte, mas sim como uma estratégia para proteger o que é, de fato, relevante para uma organização. Na verdade, trata-se de mais uma demanda de gestão organizacional, de maneira que os riscos não se potencializem ainda mais. De preferência, não se tornem motivos de crise.
Especialmente neste momento de propagação do novo coronavírus, esse cuidado se mostra fundamental para a proteção da integridade de pessoas, instituições e ativos. Muitas empresas montaram comitês de crise que permanecerão no período pós-pandemia – e compliance é uma importante peça desse processo.
Estamos em um momento de diversas alterações legislativas sendo que, muitas delas, ainda que temporárias, projetarão seus efeitos para o futuro. Compliance evita que, nesse cenário, surjam oportunidades para fraudes e corrupção.
Apesar de toda a flexibilização, inclusive com respaldo em lei, trata-se de uma situação momentânea, sendo certo, portanto, que na medida em que o cenário for retornando à normalidade, a tendência será uma fiscalização mais forte por parte das instituições de controle.
Portanto, torna-se de extrema importância para a saúde da pessoa jurídica o pleno funcionamento do programa de compliance, com o detalhamento de todo o racional das tomadas de decisão da empresa no período de pandemia, para produzir verdadeiras provas positivas a serem apresentadas às instituições de controle que, porventura, venham a questionar a idoneidade dos atos empresariais durante a crise da Covid-19.
Aliás, nesse momento tão atípico, a complexidade faz com que as mudanças aconteçam em torno de dois a três dias, o que exige das empresas respostas rápidas. Para isso, e por isso, faz-se necessário que a área de compliance esteja inteirada dessas decisões para prover orientação adequada à tomada de decisões eficientes, em especial em caso de eventuais situações de vulnerabilidade.
Os números de tentativas de fraudes e busca por dados pessoais na internet aumentaram exponencialmente, considerando os sete meses desde o início da quarentena no Brasil.
Portanto, a área de compliance deve estar atenta à proteção de dados, em especial com a vigência da lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que exigirá ainda mais zelo no resguardo de informações e dados sigilosos e sensíveis. Em ambientes de home office, é preciso verificar a possibilidade de atos ilícitos, como hackeamento, no sentido de evitá-los.
DRA. MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER, SÓCIA DO REIS ADVOGADOS