O não pagamento de débitos ou dívidas pela coletividade devedora tem a falta de renda como causa principal. As razões são mais que conhecidas, já que a pandemia do Covid-19 ruma para o 16º mês, período em que milhares de empresas fecharam. Com isso, o número de desempregados, que já era gigantesco, ficou assustador, beirando a grande recessão ocorrida após a quebra da Bolsa de Nova York em 1929.
Sem renda, o devedor não tem como pagar suas dívidas. Por sua vez, os credores, a maioria do setor bancário, deixam de recuperar crédito. A consequência é caótica. Entra em campo a ?lei da oferta e da procura?: quando a demanda é grande (no caso, a procura por empréstimos), e a oferta de dinheiro é reduzida, o resultado é a alta dos juros.
Tudo gira em torno da produtividade do país. Quando esta aumenta, a roda da economia começa a girar mais rápido. Mais produção gera mais produtividade, desenvolvimento, lucros, empregos e oferta de dinheiro no mercado. Nesse cenário, os juros tendem a cair.
Já em um cenário sem dinheiro, o consumo cai e a roda gira mais lentamente. Sem vender os produtos ou serviços, as compras de reposição diminuem ou ficam estagnadas, o que significa que a produção para, porque os produtos manufaturados ou à disposição para o mercado não encontram compradores, levando a economia ao colapso. As grandes empresas diminuem a produção, o que acarreta o desemprego em diversos setores.
É através da oferta de moeda, controlada pelo Banco Central, que a taxa de juros da economia é alterada. Na teoria, menor oferta de moeda circulando, significa que esse ativo está ficando mais escasso. Consequentemente a demanda por empréstimos sobe e, então, as instituições financeiras aumentam os juros por estarem oferecendo um produto que está sendo mais procurado pelo mercado (o empréstimo). O inverso é verdadeiro, ou seja, maior oferta de moeda provoca a diminuição dos juros.
Segundo a teoria econômica, o aumento dos juros torna o crédito mais caro, diminuindo a tomada de empréstimos. Como o crédito diminui, há menos dinheiro para consumir ou investir, fazendo com que a demanda diminua. Então, a redução da demanda por bens e serviços diminui e, consequentemente, os preços param de subir.
Caso a taxa de juros aumente muito, ficará mais difícil para as empresas investirem, ao mesmo tempo em que os empréstimos não serão tão acessíveis a todos. A ausência de crédito nas mãos do público reduzirá o consumo e, portanto, a demanda dos produtos ou serviços. Por fim, essa redução da demanda reflete diretamente nos juros, fazendo com que estes diminuam.
Outra via possível é através do mercado monetário e de câmbio, isto é, o aumento dos juros torna os ativos domésticos (ações, títulos privados, títulos públicos, entre outros) mais atraentes, fazendo com que os investidores troquem o dinheiro por títulos. Fazendo essa troca, a moeda em circulação diminui e, mais uma vez, leva à diminuição do consumo. Novamente, a redução da demanda faz o nível de preços diminuir. Essa lógica é a ?fórmula? através da qual a política monetária brasileira e dos principais países atuam quando é necessário intervir na atividade econômica.
E o que a legislação brasileira pode fazer diante deste cenário? Foram adotadas algumas medidas importantes, como as alterações feitas recentemente na Lei da Recuperação Judicial e de Falências. É verdade que, se por um lado, esta norma evita a bancarrota e substitui a concordata, por outro, durante a pandemia, passou a flexibilizar o chamado ?stay period?, ampliando os iniciais 180 dias, fato que prejudicou os credores pela ampliação do tempo de recuperação dos créditos.
No âmbito do Poder Executivo, também têm sido adotadas várias medidas, com a participação do Legislativo, como o Auxílio Emergencial de R$ 600 para cerca de 50 milhões de pessoas, durante quatro meses, injetado no mercado de consumo ? e agora, repetido em menor valor.
Além disso, houve a prorrogação de prazos para recolhimento de tributos, paralelamente aos esforços e gastos milionários para o combate da pandemia, despesas certamente responsáveis pelo agravamento da situação econômica e financeira do país.
A esperança é que este pesadelo termine logo e os países voltem a investir na facilitação de créditos. Assim se estimula a produção e os empregos, possibilita a circulação do dinheiro e a redução dos juros. E que também se realize adicionalmente reformas na política econômica, fiscal, administrativa, política e tributária, tornando, por fim, possível o corte de gastos e investimentos no bem estar da população, possibilitando a retomada da força de trabalho, a queda da inflação e o barateamento dos juros, o que resultará no aumento do PIB (Produto Interno Bruto) e na melhora da vida de todos.
Jurandir de Sousa Oliveira - Advogado da área Corporate do Reis Advogados, economista, pós-graduado em Direito Processual Civil e Empresarial